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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 09:40
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00
O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador

Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

"Lucinete Cardoso De Melo - Qualificação advogada, especialista em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e mestranda em Direito das Relações Econômicas pela UNIFRAN. Cidade: Sacramento - MG - E-mail: [email protected]"
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2025 - 09:44
Arrematei em Leilão um imóvel mas o Cartório do RGI se nega a baixar os gravames oriundos de outros processos. E agora?

Aquisição de imóveis por arrematação em Leilões é uma forma muito vantajosa e interessante para formar patrimônio.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Abril de 2017 - 11:55
Condenados envolvidos pela morte de universitário

Os réus foram condenados a 27 anos de reclusão em regime fechado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação indenizatória. Laboratório de análises clínicas. Exame de sangue realizado em gestante. Fator RH negativo. Resultado equivocado.

Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA REGINA DE SÁ em face de LABORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO LTDA.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado

A OAB ingressou com ação aduzindo que a ré, longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização de que angaria clientes e divulga seus serviços desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Antecedentes, vida pregressa e inelegibilidade

Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito no Paraná, Titular da 123ª Zona Eleitoral. E-mail: [email protected] Site: http://mpbertasso.wordpress.com
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
A instituição do júri.
A Constituição Federal de 1988 manteve como uma de suas cláusulas pétreas a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa (para os réus), o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 12:47
Justiça nega reintegração de posse de imóvel localizado em área pública de Guarulhos

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:19
A ineficácia da pena: uma nova visão baseada na reeducação do condenado para os crimes ambientais

O presente trabalho tem por objetivo analisar e pontuar as penas privativas de liberdade aplicáveis aos crimes ambientais no Brasil, no presente trabalho inicialmente será tratado sobre um breve resumo da história das penas, conceitos e breves considerações acerca da lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1998, destacando em seguida as sanções penais aplicáveis e a necessidade de se tomar medidas no combate a esta crescente criminalidade, no que acaba sendo importante a modernização do método proposto de sanção para a reeducação do Apenado. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica por meio de livros disponibilizados na biblioteca online do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Em suma o presente trabalho, traz como litígio a carência de solução proposta pela pena privativa de liberdade, o que está se tornando ineficaz. O seguinte estudo evidência a falta de eficácia da sanção (Pena restritiva de liberdade) perante os crimes Ambientais, em detrimento o presente trabalho busca uma modernização quando o assunto chega a sanção aplicando ao invés da pena restritiva de liberdade, a sanção de multa acompanhada da moderna reeducação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:57
Breves Anotações à caracterização da Dignidade Animal

O escopo do presente é analisar a caracterização da dignidade animal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2020 - 16:08
Breves anotações à caracterização da dignidade animal

O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de caracterização da dignidade animal, sua formação, com foco no seu reconhecimento no plano legislativo.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 10:02
Questões de Direito Constitucional para Concurso Público para Provimento de Cargos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – 2018

Questões de Direito Constitucional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:37
Dignidade da pessoa humana e o reconhecimento do dano existencial

O presente resumo expandido tem por objetivo a análise da temática do dano existencial em relação à dignidade da pessoa humana, especificamente, quanto à sua configuração nas relações de emprego, com ênfase nos danos sofridos pelo empregado.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 15:29
Consumidor e construtora de imóveis: rescisão da promessa de compra e venda e restituição imediata das parcelas pagas

O presente artigo examina o comando da nova Súmula 543 do STJ, que trata dos direitos do consumidor na compra de imóveis financiados. Criada em agosto de 2015, o verbete ganhou a seguinte redação: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”

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